MED STJ

ONDE NÓS ATUAMOS

Possuímos profissionais especializados nas seguintes áreas de atuação:

•Médicos do Trabalho
•Engenheiros de Segurança do Trabalho
•Técnicos de Segurança do Trabalho

PROGRAMA E LAUDOS EM CUMPRIMENTO A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDÊNCIARIA

NR 1 - PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – Elaboração e Envio para o eSocial

Gerenciamento de riscos ocupacionais, deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos PGR - disposto na Norma Regulamentadora Nº 1; deve ser utilizado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais. Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na NR-15 - Atividades e operações insalubres e NR-16 - Atividades e operações perigosas. A empresa deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades. A critério da organização, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.

NR 7 - PCMSO – Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da organização.

LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT tem sua origem na Lei 8213/91 da Previdência Social no primeiro parágrafo do artigo 58, com redação dada pela Lei 9.732 de 11/12/1998, devido à necessidade do INSS em estabelecer critérios de verificação das condições do ambiente de trabalho das empresas para fins da concessão de benefício da aposentadoria especial. O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) tem origem na legislação previdenciária e visa documentar o resultado das avaliações ambientais, com base nesta legislação. Ou seja: no Decreto 3048/99 em seu Anexo IV. Tem por objetivo averiguar se o empregado segurado tem direito ou não a ATIVIDADE ESPECIAL. E também embasamento para o eSocial.

PPP– Perfil Profissiográfico Previdenciário

O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

NR 15 - LAUDO DE INSALUBRIDADE

Realizamos avaliação quantitativa de agentes aos quais o trabalhador está exposto exige a determinação da intensidade, no caso de agentes físicos, e da concentração ambiental, no caso dos agentes químicos para enquadramento em aposentadorias especiais.

Os anexos da NR-15 tratam da exposição dos trabalhadores a ruído, calor ambiente, radiações ionizantes, trabalho sob condições hiperbáricas, radiações não ionizantes, vibrações, frio, umidade, agentes químicos (incluindo benzeno), poeiras minerais (incluindo sílica, asbesto e manganês), além dos agentes biológicos. O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) tem origem na legislação previdenciária e visa documentar o resultado das avaliações ambientais, com base nesta legislação. Ou seja: no Decreto 3048/99 em seu Anexo IV. Tem por objetivo averiguar se o empregado segurado tem direito ou não a ATIVIDADE ESPECIAL. E também embasamento para o eSocial.

NR 16 - LAUDO DE PERICULOSIDADE

Elaboramos Laudo de Periculosidade. É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora - NR. 16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido

NR-18 - CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.

PPR – PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

O Programa de Proteção Respiratória – PPR é um conjunto de medidas de segurança implementadas para proteger a saúde do trabalhador contra a exposição aos riscos químicos existentes no local de trabalho. O objetivo do programa é controlar as doenças ocupacionais causadas pela inalação das impurezas do ar que são prejudiciais à saúde como poeiras, névoas, fumos, vapores e gases químicos.

Nesse programa deve-se inserir a necessidade do FIT TESTE – Teste de ajuste respiratório, entre outros; para determinar a eficácia de proteção respiratória.

PCA – Programa de Conservação Auditiva

Obrigatoriedade do programa – Deve ser implantado em empresa onde exista trabalhadores expostos ao Agente Físico Ruído.

O programa Norma Regulamentadora NR 7, Portaria 09/04/98, do Ministério do Trabalho e Emprego no seu quadro II, PARÂMETROS PARA MONITORIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A ALGUNS RISCOS À SAÚDE, trata do controle da perda auditiva.

Benefícios para Empresa e Colaboradores:

• Adaptar as empresas às exigências legais;

• Identificar funcionários com problemas na audição;

• Promover melhoria na qualidade de vida do trabalhador;

• Reduzir os custos de insalubridade;

• Reduzir o índice de reclamações trabalhistas

ASO – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

Em primeiro lugar, ASO é Atestado de Saúde Ocupacional, um importante documento da Medicina do Trabalho. Como o nome sugere, tem o objetivo de atestar se o funcionário está apto ou não para exercer as suas funções profissionais para o cargo indicado.

Sendo assim, é uma declaração médica que indica se a saúde do colaborador está de acordo com os riscos a que ele estará exposto em sua atividade diária. Ou seja, não quer dizer que a pessoa examinada não possua nenhuma doença, mas sim que ele é capaz de exercer a sua atividade laboral. Então, no caso de um profissional considerado como inapta, isso representa apenas que ele não deve exercer tal função.

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